O O GARANTISMO E A INGERÊNCIA DO ESTADO NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS TEMPORAIS DA IGREJA CATÓLICA E DE ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS: UM ESTUDO DE CASO
DOI:
https://doi.org/10.7764/RLDR.11.136Keywords:
bens eclesiásticos, Igreja Católica, Garantismo, Ministério Público, Direito canônicoAbstract
O presente artigo tem como objetivo analisar a intervenção estatal na administração dos bens temporais de associações civis com fins religiosos e entidades religiosas católicas a partir de uma visão garantista. O Ministério Público de Goiás (MPGO) realizou uma investigação na Diocese de Formosa em 2018, e na Associação Filhos do Pai Eterno (AFIPE), em 2020. Nas operações do MPGO, denominadas Caifás e Vendilhões, investigaram-se diversas suspeitas de condutas ilícitas, relacionando aquelas entidades com organizações criminosas. O texto enfoca a relação entre o garantismo e a atuação do MPGO nessas operações, reafirmando o papel do Estado constitucional de direito que tende a constituir uma forma de governo das leis, no qual os poderes públicos são regulados e limitados pelo direito em função da tutela dos indivíduos e das entidades privadas. Daqui emerge a pergunta: a atuação do MPGO obedeceu aos cânones garantistas, sob o ponto de vista dos axiomas desenvolvidos por Luigi Ferrajoli? A metodologia é bibliográfica, documental, de caráter explicativo, qualitativa e de natureza teórica. Os resultados obtidos levam a concluir que o MPGO não respeitou os direitos fundamentais das entidades, lesando acordos internacionais, princípios constitucionais e o ordenamento jurídico estatutário.
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