A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL EM ESCOLAS PÚBLICAS NO BRASIL: ANÁLISE DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.439 A PARTIR DA LAICIDADE POSITIVA EM BENTO XVI
DOI:
https://doi.org/10.7764/RLDR.9.115Palabras clave:
secularização,, direito à liberdade religiosa,, ADI 4439,, laicidade positiva, Bento XVIResumen
Este artigo aborda a legitimidade constitucional do ensino religioso em escolas públicas no Brasil, a partir da análise dos argumentos favoráveis (considerados laicos) e contrários (considerados laicistas) debatidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439, que defende a adoção de um modelo não confessional de ensino. Para tanto, aborda-se o horizonte do problema da secularização, relacionando o direito à liberdade religiosa, o pluralismo religioso e o Estado Laico. Em seguida, apresenta-se o referencial teórico de Bento XVI, cujo Magistério é analisado a partir da distinção entre laicidade positiva, em que o Estado não só protege o direito à liberdae religiosa, mas o promove pela colaboração com entidades religiosas, e o laicismo militante, que defende uma cosmovisão iluminista que visa a privatizar a religião e neutralizá-la no espaço público.
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2020-06-26
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Estudios Monográficos
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